A importância da prevenção de quedas na NR 35

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Em um cenário onde as alturas se tornam nosso desafio, a prevenção de quedas na NR 35 emerge como o super-herói, salvaguardando trabalhadores e garantindo ambientes seguros. Vamos explorar a vital importância dessa norma e como ela se torna o alicerce da segurança vertical.

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Desbravando o Cenário Vertical: A Necessidade de Regras Claras

Num universo vertical, onde cada passo é uma decisão crucial, a NR 35 se estabelece como um guia essencial. É como um mapa que aponta o caminho seguro nas alturas, evitando as armadilhas invisíveis que podem levar a quedas perigosas.

A Norma em Detalhes: Um Manual de Segurança nas Alturas

A NR 35 é como um manual meticuloso, descrevendo com clareza os procedimentos e requisitos para o trabalho em altura. Cada ponto é uma camada de proteção, assegurando que cada tarefa seja realizada com precisão e segurança.

Os Riscos nas Alturas: Ameaças Invisíveis no Palco Vertical

Assim como atores num palco, os trabalhadores nas alturas enfrentam riscos invisíveis. A NR 35 destaca essas ameaças, iluminando os perigos que podem levar a quedas, promovendo uma consciência constante sobre os riscos potenciais.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): As Ferramentas dos Heróis Verticais

Os EPIs são como as armaduras dos heróis, oferecendo uma barreira contra os perigos das alturas. A NR 35 não apenas destaca a necessidade desses equipamentos, mas também estabelece diretrizes claras para sua seleção e uso adequado.

Treinamento: O Treinamento como Poderosa Poção Mágica

No universo da NR 35, o treinamento é como uma poção mágica, capacitando os profissionais a enfrentar os desafios verticais com habilidade e segurança. A norma não apenas exige o treinamento, mas define padrões para garantir sua eficácia.

Construindo uma Narrativa de Segurança nas Alturas

Ao final da jornada nas alturas, a NR 35 é como uma narrativa bem construída, onde a prevenção de quedas se torna o fio condutor. Ela não apenas estabelece regras, mas cria uma história de segurança, onde cada trabalhador é o protagonista, garantindo que o palco vertical seja um ambiente seguro e protegido.

Neste enredo vertical, a prevenção de quedas na NR 35 não é apenas uma obrigação, mas uma garantia de que, ao atuarmos nas alturas, estamos protegidos por diretrizes claras e padrões rigorosos. É a chave para garantir que cada capítulo nesse palco vertical seja marcado pela segurança, onde as quedas são prevenidas, e o trabalho nas alturas é um ato seguro e bem executado.

FAQ

O que é a NR 35 e qual sua importância na prevenção de quedas?

A Norma Regulamentadora (NR) 35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A NR 35 é importante para a prevenção de quedas porque estabelece uma série de requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Esses requisitos incluem:

  • Análise de risco: A empresa deve realizar uma análise de risco para identificar os perigos e riscos envolvidos no trabalho em altura.
  • Plano de trabalho: O plano de trabalho deve conter medidas de prevenção de quedas específicas para cada atividade.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI): Os trabalhadores devem usar EPI adequados para o trabalho em altura.
  • Treinamento: Os trabalhadores devem receber treinamento adequado para o trabalho em altura.

A NR 35 também estabelece critérios para a avaliação da conformidade das medidas de prevenção de quedas adotadas pelas empresas. Essa avaliação pode ser realizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou por entidades capacitadas pelo MTE.

A prevenção de quedas é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura. A NR 35 é um importante instrumento para a implementação de medidas de prevenção de quedas, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

Aqui estão alguns exemplos de como a NR 35 pode ajudar a prevenir quedas:

  • A exigência de análise de risco pode ajudar a identificar perigos e riscos que podem levar a quedas.
  • A exigência de plano de trabalho pode ajudar a garantir que medidas de prevenção de quedas sejam adotadas para cada atividade.
  • A exigência de EPI adequados pode ajudar a proteger os trabalhadores de quedas.
  • A exigência de treinamento pode ajudar os trabalhadores a identificar e evitar situações de risco.

A implementação da NR 35 é uma responsabilidade das empresas que realizam atividades em altura. As empresas devem cumprir os requisitos da NR 35 para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes.

Quais são os principais riscos de quedas ao trabalhar em altura?

Os principais riscos de quedas ao trabalhar em altura são:

  • Falta de proteção contra quedas: Essa é a principal causa de quedas em altura. Os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o trabalho em altura, como cinto de segurança, trava-quedas e capacete.
  • Condições inadequadas do local de trabalho: O local de trabalho deve estar em boas condições de conservação e manutenção. As superfícies devem ser planas e niveladas, e as escadas e andaimes devem estar em bom estado.
  • Falta de treinamento adequado: Os trabalhadores devem receber treinamento adequado para o trabalho em altura. O treinamento deve cobrir os riscos envolvidos no trabalho em altura e as medidas de prevenção.
  • Falta de atenção: Os trabalhadores devem estar atentos ao seu redor e evitar distrações ao trabalhar em altura.

Outros riscos de quedas em altura incluem:

  • Falta de equipamentos de segurança adequados: Os equipamentos de segurança devem ser adequados para o tipo de trabalho a ser realizado e para as condições do local de trabalho.
  • Falhas nos equipamentos de segurança: Os equipamentos de segurança devem ser inspecionados regularmente para garantir que estejam em boas condições de funcionamento.
  • Fatores ambientais: Fatores ambientais, como chuva, vento e gelo, podem aumentar o risco de quedas.

Reescrita:

Os principais riscos de quedas ao trabalhar em altura são a falta de proteção contra quedas, condições inadequadas do local de trabalho, falta de treinamento adequado e falta de atenção. Outros riscos incluem falta de equipamentos de segurança adequados, falhas nos equipamentos de segurança e fatores ambientais.

A prevenção de quedas é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura. As empresas devem implementar medidas de prevenção de quedas para reduzir o risco de acidentes.

Explicação:

  • Remoção das imagens: As imagens foram removidas porque não são essenciais para a compreensão do texto.
  • Reorganização do texto: O texto foi reorganizado para melhorar a clareza e a fluidez.
  • Simplificação da linguagem: A linguagem foi simplificada para torná-la mais acessível a um público amplo.
  • Adição de uma frase de conclusão: Uma frase de conclusão foi adicionada para resumir o texto e enfatizar a importância da prevenção de quedas.

Quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios conforme a NR 35?

De acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para trabalhos em altura são:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista: É um equipamento que prende o trabalhador ao sistema de ancoragem e impede que ele caia.
  • Trava-quedas: É um dispositivo que prende o trabalhador ao sistema de ancoragem e amortece a queda.
  • Capacete de segurança: Protege a cabeça do trabalhador de impactos, perfurações e descargas elétricas.
  • Luvas de segurança: Protegem as mãos do trabalhador de cortes, arranhões e outros ferimentos.
  • Calçados de segurança: Protegem os pés do trabalhador de quedas de objetos, cortes e outros ferimentos.
  • Óculos de segurança: Protegem os olhos do trabalhador de impactos, respingos de produtos químicos e outros ferimentos.

Além desses EPIs obrigatórios, a NR 35 também estabelece outros EPIs que podem ser necessários, dependendo do tipo de trabalho a ser realizado e das condições do local de trabalho. Por exemplo, se o trabalho for realizado em ambientes com risco de queda de objetos, o trabalhador deve utilizar óculos de proteção contra impacto, protetor facial ou viseira. Se o trabalho for realizado em ambientes com risco de contato com eletricidade, o trabalhador deve utilizar luva de proteção contra eletricidade.

A empresa é responsável por fornecer os EPIs adequados aos trabalhadores e por garantir que os EPIs estejam em boas condições de uso. Os trabalhadores também são responsáveis por utilizar os EPIs corretamente e por cuidar deles adequadamente.

Reescrita:

Os EPIs obrigatórios para trabalhos em altura são: cinto de segurança tipo paraquedista, trava-quedas, capacete de segurança, luvas de segurança, calçados de segurança e óculos de segurança. Outros EPIs podem ser necessários dependendo do tipo de trabalho e das condições do local de trabalho. A empresa é responsável por fornecer e manter os EPIs em boas condições, e os trabalhadores são responsáveis por utilizá-los corretamente e cuidar deles adequadamente.

Explicação:

  • Remoção das imagens: As imagens foram removidas porque não são essenciais para a compreensão do texto.
  • Reorganização do texto: O texto foi reorganizado para melhorar a clareza e a fluidez.
  • Simplificação da linguagem: A linguagem foi simplificada para torná-la mais acessível a um público amplo.
  • Adição de uma frase de conclusão: Uma frase de conclusão foi adicionada para resumir o texto e enfatizar a importância dos EPIs.

Qual a diferença entre linha de vida horizontal e vertical na NR 35?

A linha de vida horizontal e a linha de vida vertical são sistemas de proteção individual contra quedas que devem ser utilizados em trabalhos em altura, conforme a Norma Regulamentadora 35 (NR 35). A principal diferença entre os dois sistemas é a sua orientação.

A linha de vida horizontal é um sistema de proteção individual contra quedas que é instalado ao longo de uma superfície horizontal, como uma plataforma, um telhado ou uma passarela. A linha de vida vertical é um sistema de proteção individual contra quedas que é instalado ao longo de uma superfície vertical, como uma escada, uma torre ou um poço.

Ambas as linhas de vida devem ser projetadas e instaladas de acordo com as normas técnicas vigentes, e devem ser inspecionadas regularmente para garantir a sua segurança.

Linha de vida horizontal

A linha de vida horizontal é composta por um cabo de aço ou um cordão de segurança, que é ancorado em pontos fixos e seguros. O trabalhador deve estar conectado à linha de vida por meio de um trava-quedas.

A linha de vida horizontal é utilizada para proteger os trabalhadores que realizam atividades em superfícies horizontais, como:

  • Plataformas de trabalho
  • Telhados
  • Passarelas
  • Galpões
  • Indústrias

Linha de vida vertical

A linha de vida vertical é composta por um cabo de aço ou um cordão de segurança, que é ancorado em pontos fixos e seguros. O trabalhador deve estar conectado à linha de vida por meio de um trava-quedas, um dispositivo de retenção ou um sistema de ancoragem de posicionamento.

A linha de vida vertical é utilizada para proteger os trabalhadores que realizam atividades em superfícies verticais, como:

  • Escadas
  • Torres
  • Poços
  • Construções
  • Atividades de manutenção

Requisitos da NR 35 para linhas de vida

A NR 35 estabelece os seguintes requisitos para linhas de vida:

  • As linhas de vida devem ser projetadas e instaladas de acordo com as normas técnicas vigentes.
  • As linhas de vida devem ser inspecionadas regularmente para garantir a sua segurança.
  • Os trabalhadores devem estar conectados às linhas de vida por meio de equipamentos de proteção individual adequados.

A empresa é responsável por fornecer e manter as linhas de vida em boas condições, e os trabalhadores são responsáveis por utilizá-las corretamente e cuidar delas adequadamente.

Como a NR 35 aborda o treinamento para trabalho em altura?

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A NR 35 estabelece que todo trabalhador que realiza atividades em altura deve receber treinamento específico para o trabalho em altura, com carga horária mínima de 8 horas. O treinamento deve ser ministrado por um instrutor capacitado e deve abordar os seguintes temas:

Fonte de reprodução:Pinterest
  • Conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho em altura
  • Riscos potenciais em trabalhos em altura
  • Medidas de prevenção de quedas
  • Utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para trabalhos em altura
  • Procedimentos de emergência em caso de queda

Além do treinamento inicial, a NR 35 também estabelece que os trabalhadores que realizam atividades em altura devem receber treinamento periódico, com carga horária mínima de 4 horas, a cada dois anos. O treinamento periódico deve abordar os seguintes temas:

  • Atualizações das normas e procedimentos de segurança
  • Novas tecnologias e equipamentos de proteção individual
  • Avaliação dos conhecimentos adquiridos no treinamento inicial

A empresa é responsável por custear o treinamento para trabalho em altura, e os trabalhadores são responsáveis por participar ativamente do treinamento e por aplicar os conhecimentos adquiridos no dia a dia de trabalho.

O treinamento para trabalho em altura é uma medida fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O treinamento deve ser ministrado por um instrutor capacitado e deve abordar os temas relevantes para a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura.

Há diferenças na aplicação da NR 35 em diferentes setores da indústria?

Sim, há diferenças na aplicação da NR 35 em diferentes setores da indústria. Essas diferenças são devido às diferentes características dos trabalhos realizados em cada setor.

Por exemplo, no setor da construção civil, os trabalhadores realizam atividades em altura em uma variedade de condições, incluindo:

  • Construções em andamento
  • Remodelações
  • Manutenção

Neste setor, a NR 35 estabelece requisitos específicos para os seguintes aspectos:

  • Equipamentos de proteção individual (EPIs): Os trabalhadores devem utilizar equipamentos de proteção individual adequados para as atividades realizadas, incluindo capacete de segurança, cinto de segurança tipo paraquedista, trava-quedas, luvas de segurança, calçados de segurança e óculos de segurança.
  • Sistemas de proteção coletiva contra quedas (SPCPs): Os locais de trabalho devem ser equipados com sistemas de proteção coletiva contra quedas, como guarda-corpos, linhas de vida e redes de segurança.
  • Treinamento para trabalho em altura: Os trabalhadores devem receber treinamento específico para o trabalho em altura, com carga horária mínima de 8 horas.

Em outros setores, como o setor de serviços, os trabalhadores realizam atividades em altura em condições mais controladas, como:

  • Instalação e manutenção de equipamentos
  • Pintura
  • Limpezas

Nestes setores, a NR 35 estabelece requisitos gerais para os trabalhos em altura, que podem ser adaptados às condições específicas de cada atividade.

De forma geral, a NR 35 estabelece requisitos mínimos que devem ser atendidos em todos os setores da indústria. No entanto, as empresas podem adotar medidas adicionais de segurança, de acordo com as necessidades específicas de cada setor.

Quem é responsável por garantir a conformidade com a NR 35?

A responsabilidade pela conformidade com a NR 35 é compartilhada entre o empregador e o trabalhador.

O empregador é responsável por:

  • Implementar as medidas de prevenção estabelecidas na NR 35
  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos trabalhadores
  • Realizar treinamento específico para trabalho em altura
  • Supervisionar o trabalho em altura

O trabalhador é responsável por:

  • Utilizar os EPIs de forma correta e adequada
  • Aplicar os conhecimentos adquiridos no treinamento
  • Comunicar ao empregador qualquer situação de risco

O empregador deve elaborar um plano de trabalho para garantir a conformidade com a NR 35. O plano de trabalho deve ser elaborado com a participação dos trabalhadores e deve ser revisado periodicamente, de acordo com as necessidades da empresa.

A fiscalização do cumprimento da NR 35 é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE pode realizar inspeções em empresas que realizam trabalhos em altura, a fim de verificar o cumprimento da norma.

Em caso de não conformidade com a NR 35, o MTE pode aplicar multas às empresas.

A seguir, são apresentados alguns exemplos de medidas que as empresas podem adotar para garantir a conformidade com a NR 35:

  • Realizar uma análise de riscos para identificar os riscos específicos associados aos trabalhos em altura
  • Implementar medidas de controle para reduzir os riscos identificados
  • Fornecer treinamento específico para trabalho em altura para todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura
  • Implementar um sistema de supervisão para garantir que as medidas de segurança sejam implementadas e seguidas

A conformidade com a NR 35 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura.

A NR 35 abrange trabalhos em altura em plataformas elevatórias?

Sim, a NR 35 abrange trabalhos em altura em plataformas elevatórias. A NR 35 define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

As plataformas elevatórias são equipamentos de trabalho que permitem que os trabalhadores realizem atividades em altura de forma segura. No entanto, é importante que as plataformas elevatórias sejam utilizadas de forma adequada e que os trabalhadores sejam treinados para o seu uso.

A NR 35 estabelece requisitos específicos para o trabalho em altura em plataformas elevatórias, incluindo:

  • As plataformas elevatórias devem ser projetadas e fabricadas de acordo com as normas técnicas vigentes.
  • As plataformas elevatórias devem ser inspecionadas regularmente por profissionais qualificados.
  • Os trabalhadores devem receber treinamento específico para o uso de plataformas elevatórias.

A seguir, são apresentados alguns exemplos de medidas que as empresas podem adotar para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura em plataformas elevatórias:

  • Realizar uma análise de riscos para identificar os riscos específicos associados ao uso de plataformas elevatórias.
  • Implementar medidas de controle para reduzir os riscos identificados.
  • Fornecer treinamento específico para o uso de plataformas elevatórias para todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura.
  • Implementar um sistema de supervisão para garantir que as medidas de segurança sejam implementadas e seguidas.

para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura em plataformas elevatórias.

Como a NR 35 lida com a sinalização em áreas de trabalho em altura?

A NR 35 estabelece requisitos para a sinalização em áreas de trabalho em altura, com o objetivo de alertar os trabalhadores e outras pessoas sobre os riscos associados aos trabalhos em altura.

A sinalização deve ser utilizada para:

  • Identificar áreas de trabalho em altura
  • Advertir sobre riscos de queda
  • Orientar sobre medidas de segurança

A sinalização deve ser clara, concisa e fácil de entender. Deve ser utilizada em linguagem de fácil compreensão e deve ser colocada em locais visíveis e de fácil acesso.

A NR 35 estabelece os seguintes tipos de sinalização para áreas de trabalho em altura:

  • Sinalização de proibição: Indica a proibição de atividades em uma determinada área. Exemplos: “Proibido subir”, “Proibido fumar”.

Sinalização de advertência: Indica a presença de um risco. Exemplos: “Cuidado com queda”, “Risco de choque elétrico”.

  • Sinalização de obrigação: Indica a obrigatoriedade de realizar uma determinada ação. Exemplos: “Usar capacete”, “Usar cinto de segurança”.
  • Sinalização de salvamento: Indica a localização de equipamentos de salvamento. Exemplos: “Extintor de incêndio”, “Piso escorregadio”.

A empresa é responsável por fornecer e manter a sinalização em boas condições. Os trabalhadores também são responsáveis por respeitar as sinalizações e tomar as medidas de segurança necessárias.

Quais são as penalidades para o não cumprimento da NR 35?

A NR 35 estabelece requisitos para o trabalho em altura, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O trabalho em altura é definido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A NR 35 estabelece que todo trabalhador que realiza atividades em altura deve receber treinamento específico para o trabalho em altura, com carga horária mínima de 8 horas. O treinamento deve ser ministrado por um instrutor capacitado e deve abordar os seguintes temas:

  • Conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho em altura
  • Riscos potenciais em trabalhos em altura
  • Medidas de prevenção de quedas
  • Utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para trabalhos em altura
  • Procedimentos de emergência em caso de queda

Além do treinamento inicial, a NR 35 também estabelece que os trabalhadores que realizam atividades em altura devem receber treinamento periódico, com carga horária mínima de 4 horas, a cada dois anos. O treinamento periódico deve abordar os seguintes temas:

  • Atualizações das normas e procedimentos de segurança
  • Novas tecnologias e equipamentos de proteção individual
  • Avaliação dos conhecimentos adquiridos no treinamento inicial

A responsabilidade pela conformidade com a NR 35 é compartilhada entre o empregador e o trabalhador.

O empregador é responsável por:

  • Implementar as medidas de prevenção estabelecidas na NR 35
  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos trabalhadores
  • Realizar treinamento específico para trabalho em altura
  • Supervisionar o trabalho em altura

O trabalhador é responsável por:

  • Utilizar os EPIs de forma correta e adequada
  • Aplicar os conhecimentos adquiridos no treinamento
  • Comunicar ao empregador qualquer situação de risco

A fiscalização do cumprimento da NR 35 é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE pode realizar inspeções em empresas que realizam trabalhos em altura, a fim de verificar o cumprimento da norma.

Em caso de não conformidade com a NR 35, o MTE pode aplicar multas às empresas.

A seguir, são apresentados alguns exemplos de medidas que as empresas podem adotar para garantir a conformidade com a NR 35:

  • Realizar uma análise de riscos para identificar os riscos específicos associados aos trabalhos em altura
  • Implementar medidas de controle para reduzir os riscos identificados
  • Fornecer treinamento específico para trabalho em altura para todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura
  • Implementar um sistema de supervisão para garantir que as medidas de segurança sejam implementadas e seguidas

A conformidade com a NR 35 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura.

Resumo:

  • A NR 35 estabelece requisitos para o trabalho em altura, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  • O trabalho em altura é definido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • Todo trabalhador que realiza atividades em altura deve receber treinamento específico para o trabalho em altura, com carga horária mínima de 8 horas.
  • A responsabilidade pela conformidade com a NR 35 é compartilhada entre o empregador e o trabalhador.
  • A fiscalização do cumprimento da NR 35 é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Em caso de não conformidade com a NR 35, o MTE pode aplicar multas às empresas.

Conclusão: O Palco Seguro nas Alturas com a NR 35

Ao desvendar a importância da prevenção de quedas na NR 35, percebemos que essa norma é mais do que um conjunto de regras; é um guardião das alturas, um vigilante que assegura que cada ato nas alturas seja executado com segurança. É como o diretor nos bastidores, garantindo que o palco vertical seja um local seguro, onde os trabalhadores desempenham seus papéis sem temer as ameaças invisíveis das alturas.

A NR 35 não é apenas uma obrigação a ser cumprida, mas uma narrativa de segurança que se desenrola a cada tarefa realizada nas alturas. Ela é a garantia de que, ao subirmos ao palco vertical, estamos protegidos por diretrizes claras, equipamentos eficazes e treinamento adequado.

Neste enredo vertical, a conclusão é clara: a NR 35 é a protagonista que garante que, em cada ato nas alturas, as quedas são prevenidas, os riscos são minimizados, e o trabalho vertical se torna uma execução segura e bem-sucedida. Que em cada capítulo dessa jornada vertical, a importância da NR 35 seja lembrada como a chave para um palco seguro, onde cada trabalhador é o herói da sua própria história nas alturas.

Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Norma_Regulamentadora

 

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