Importância do treinamento na NR 35

Read Time:16 Minute, 54 Second

Você já se perguntou o motivo de tantas regras e normas quando o assunto é trabalho? Bem, imagine estar suspenso a vários metros do chão. Dá um friozinho na barriga, não dá? Agora, adicione a isso a responsabilidade de realizar uma tarefa complexa. A situação muda completamente! E é exatamente por isso que a NR 35 existe.

Caso queira saber mais sobre este assunto,acesse:https://www.maconsultoria.com/

FAQ

O que é a NR 35?

Antes de qualquer coisa, vamos ao básico: o que significa NR 35? Trata-se da Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho, que estabelece os requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura.

Imagine a seguinte cena: um trapezista de circo caminhando pela corda bamba. Ele não estaria lá em cima sem treinamento, certo? No mundo dos trabalhos em altura, a lógica é a mesma!

Por que o treinamento é tão essencial?

Conhecimento das práticas seguras

Ter um profundo conhecimento sobre as práticas seguras não só evita acidentes, mas também garante que o trabalho seja feito de forma eficiente. É como aprender a dirigir: você não sai dirigindo sem antes conhecer as regras, não é mesmo?

Uso correto dos equipamentos

Você sabia que um equipamento de segurança mal utilizado pode ser tão perigoso quanto não usá-lo? É como tentar usar um guarda-chuva em um dia de ventania: se não souber segurá-lo do jeito certo, ele pode virar do avesso!

Preparação para situações adversas

O treinamento prepara o profissional para lidar com imprevistos. Imagine-se em um barco em alto mar. Se uma tempestade se aproxima, é melhor saber como agir, certo?

Os benefícios que vão além da segurança

Redução de custos

Acredite se quiser, mas investir em treinamento pode economizar dinheiro no longo prazo. Pense nisso como um seguro: é melhor estar preparado e não precisar do que ser pego de surpresa.

Aumento da produtividade

Um trabalhador bem treinado é um trabalhador confiante. E um trabalhador confiante realiza tarefas de forma mais rápida e eficaz. É a velha história do “mais vale um pássaro na mão do que dois voando”.

. Valorização do profissional

Ter em seu currículo um treinamento em NR 35 não apenas valoriza o profissional frente às empresas, mas também mostra um comprometimento com a própria carreira.

Conclusão: A segurança nunca é demais

No final das contas, o treinamento na NR 35 é mais do que uma simples obrigação. Ele é uma ferramenta valiosa para qualquer profissional que busca se destacar em sua área, mantendo-se sempre seguro e pronto para os desafios que o trabalho em altura apresenta. E aí, preparado para elevar seu conhecimento ao próximo nível?

O que é a NR 35?

A NR 35 é a Norma Regulamentadora 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Ela foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam de forma direta ou indireta em atividades em altura.

A NR 35 define que trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui atividades como construção civil, manutenção, limpeza e operação de máquinas e equipamentos.

A norma estabelece uma série de requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores em altura, incluindo:

  • Treinamento: Todos os trabalhadores que atuam em altura devem receber treinamento específico sobre os riscos e as medidas de proteção.
  • Equipamento de proteção individual (EPI): Os trabalhadores devem usar EPI adequados para o trabalho em altura, como cinto de segurança, capacete, óculos de segurança e botas de segurança.
  • Equipamento de proteção coletivo (EPC): Os locais de trabalho em altura devem ser equipados com EPC adequados, como redes de proteção, guarda-corpos e sistemas de ancoragem.

A NR 35 é uma norma importante para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. O cumprimento da norma ajuda a prevenir acidentes, que podem causar graves lesões ou até mesmo a morte.

Aqui estão alguns dos principais pontos da NR 35:

  • O empregador deve avaliar os riscos da atividade em altura e adotar medidas de proteção para eliminá-los ou minimizá-los.
  • Os trabalhadores devem ser capacitados e treinados para as atividades em altura.
  • Os trabalhadores devem usar EPI adequados para o trabalho em altura.
  • Os locais de trabalho em altura devem ser equipados com EPC adequados.

A NR 35 é aplicável a todas as empresas que realizam atividades em altura, independentemente do porte ou da atividade econômica.

. Quem deve realizar o treinamento da NR 35?

 

De acordo com a NR 35, todos os trabalhadores que atuam em altura devem receber treinamento específico sobre os riscos e as medidas de proteção. Isso inclui:

  • Trabalhadores que executam atividades em altura com frequência ou de forma permanente.
  • Trabalhadores que executam atividades em altura esporadicamente, mas que tenham risco de queda.
  • Trabalhadores que dão apoio a trabalhadores que executam atividades em altura.

O treinamento da NR 35 deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho. O treinamento deve ser realizado na empresa ou em um local adequado para o treinamento.

O treinamento da NR 35 deve abordar os seguintes temas:

  • Conceitos básicos de segurança em altura.
  • Riscos de queda em altura.
  • Medidas de proteção contra quedas.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalho em altura.
  • Equipamentos de proteção coletiva (EPC) para trabalho em altura.

O treinamento da NR 35 deve ser realizado com carga horária mínima de 8 horas. O treinamento deve ser repetido a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças nas atividades desenvolvidas ou nos procedimentos de segurança.

Aqui estão alguns dos principais pontos do treinamento da NR 35:

  • Os trabalhadores devem conhecer os riscos de queda em altura e as medidas de proteção para eliminá-los ou minimizá-los.
  • Os trabalhadores devem saber como usar os EPI e EPC adequados para o trabalho em altura.
  • Os trabalhadores devem saber como realizar as atividades em altura de forma segura.

O treinamento da NR 35 é uma medida essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. O cumprimento da norma ajuda a prevenir acidentes, que podem causar graves lesões ou até mesmo a morte.

O treinamento da NR 35 tem validade?

Sim, o treinamento da NR 35 tem validade de 2 anos. Isso significa que o trabalhador deve realizar o treinamento novamente a cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças nas atividades desenvolvidas ou nos procedimentos de segurança.

A validade do treinamento da NR 35 está prevista no item 35.4.2.2 da norma, que diz:

“O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.”

O treinamento da NR 35 é uma medida essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. O cumprimento da norma ajuda a prevenir acidentes, que podem causar graves lesões ou até mesmo a morte.

A validade do treinamento da NR 35 é importante para garantir que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre os riscos de queda em altura e as medidas de proteção para eliminá-los ou minimizá-los.

Aqui estão algumas razões pelas quais o treinamento da NR 35 tem validade:

  • Os riscos de queda em altura podem mudar ao longo do tempo, por isso é importante que os trabalhadores estejam atualizados sobre as últimas informações.
  • Os procedimentos de segurança podem ser alterados, por isso é importante que os trabalhadores estejam familiarizados com as novas medidas de proteção.
  • Os trabalhadores podem esquecer o que aprenderam no treinamento, por isso é importante que eles sejam submetidos a um treinamento periódico.

O empregador é o responsável por garantir que os trabalhadores que atuam em altura recebam o treinamento da NR 35 com validade. O empregador deve manter um registro de todos os treinamentos realizados, incluindo a data, o conteúdo e a carga horária.

Qual a duração do treinamento da NR 35?

 

 

A duração do treinamento da NR 35 é de 8 horas, conforme estabelecido no item 35.3.3.1 da norma. O treinamento deve ser realizado em uma única etapa, com carga horária mínima de 8 horas.

O treinamento deve abordar os seguintes temas:

  • Conceitos básicos de segurança em altura.
  • Riscos de queda em altura.
  • Medidas de proteção contra quedas.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalho em altura.
  • Equipamentos de proteção coletiva (EPC) para trabalho em altura.

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho. O treinamento deve ser realizado na empresa ou em um local adequado para o treinamento.

Fonte de reprodução:Pinterest

O treinamento da NR 35 deve ser repetido a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças nas atividades desenvolvidas ou nos procedimentos de segurança.

Aqui estão alguns dos principais pontos do treinamento da NR 35:

  • Os trabalhadores devem conhecer os riscos de queda em altura e as medidas de proteção para eliminá-los ou minimizá-los.
  • Os trabalhadores devem saber como usar os EPI e EPC adequados para o trabalho em altura.
  • Os trabalhadores devem saber como realizar as atividades em altura de forma segura.

O treinamento da NR 35 é uma medida essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. O cumprimento da norma ajuda a prevenir acidentes, que podem causar graves lesões ou até mesmo a morte.

O que é considerado trabalho em altura?

De acordo com a NR 35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui atividades como construção civil, manutenção, limpeza e operação de máquinas e equipamentos.

A NR 35 também considera como trabalho em altura atividades executadas abaixo de dois metros do nível inferior, quando há risco de queda de objetos ou materiais que possam causar lesões aos trabalhadores.

Alguns exemplos de atividades consideradas como trabalho em altura são:

  • Construção civil: trabalhos de alvenaria, pintura, telhados, etc.
  • Manutenção: trabalhos em torres de transmissão, linhas de energia, etc.
  • Limpeza: trabalhos em fachadas de edifícios, limpeza de vidros, etc.
  • Operação de máquinas e equipamentos: trabalhos em plataformas elevatórias, guindastes, etc.

A NR 35 é uma norma importante para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. O cumprimento da norma ajuda a prevenir acidentes, que podem causar graves lesões ou até mesmo a morte.

Aqui estão algumas dicas para garantir a segurança em trabalhos em altura:

  • Receba o treinamento da NR 35.
  • Use os EPI e EPC adequados.
  • Siga os procedimentos de segurança.
  • Esteja atento aos riscos.

Ao seguir essas dicas, você pode ajudar a prevenir acidentes e garantir a sua segurança no trabalho em altura.

Quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para trabalho em altura?

Certo, aqui está a resposta sem imagens:

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são dispositivos ou vestimentas usados para proteger o trabalhador de riscos específicos. No caso do trabalho em altura, os EPIs são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores contra quedas.

Os EPIs necessários para trabalho em altura são:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista: é o EPI mais importante para trabalho em altura. Ele deve ser usado para conectar o trabalhador a um ponto de ancoragem seguro.
  • Talabarte contra queda: é um dispositivo que conecta o cinto de segurança a um ponto de ancoragem. Ele deve ser usado em conjunto com o cinto de segurança para evitar que o trabalhador caia.
  • Trava queda: é um dispositivo que conecta o talabarte contra queda a um ponto de ancoragem. Ele deve ser usado em conjunto com o talabarte contra queda para impedir que o trabalhador caia.
  • Capacete de segurança: protege a cabeça do trabalhador contra impactos, quedas de objetos e choques elétricos.
  • Óculos de segurança: protegem os olhos do trabalhador contra impactos, partículas e produtos químicos.
  • Luvas de segurança: protegem as mãos do trabalhador contra impactos, cortes e abrasão.
  • Botas de segurança: protegem os pés do trabalhador contra impactos, quedas de objetos e choques elétricos.

Além desses EPIs básicos, outros EPIs podem ser necessários, dependendo da atividade a ser realizada. Por exemplo, trabalhadores que trabalham em áreas com risco de queda de objetos podem precisar usar protetores faciais ou protetores auditivos.

Os EPIs devem ser usados em boas condições e devem ser substituídos quando estiverem danificados. Os trabalhadores devem ser treinados sobre como usar corretamente os EPIs.

Resumo:

  • Os EPIs necessários para trabalho em altura são: cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte contra queda, trava queda, capacete de segurança, óculos de segurança, luvas de segurança e botas de segurança.
  • Além desses EPIs básicos, outros EPIs podem ser necessários, dependendo da atividade a ser realizada.
  • Os EPIs devem ser usados em boas condições e devem ser substituídos quando estiverem danificados.
  • Os trabalhadores devem ser treinados sobre como usar corretamente os EPIs.

A empresa é obrigada a fornecer o treinamento da NR 35?

Sim, a empresa é obrigada a fornecer o treinamento da NR 35 para todos os trabalhadores que executam atividades em altura. O treinamento deve ser realizado antes do trabalhador iniciar a atividade e deve ser repetido a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças nas atividades desenvolvidas ou nos procedimentos de segurança.

A NR 35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho realizado em altura. O treinamento da NR 35 é uma medida essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em altura, ajudando a prevenir acidentes, que podem causar graves lesões ou até mesmo a morte.

O treinamento da NR 35 deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho. O treinamento deve ser realizado na empresa ou em um local adequado para o treinamento.

O treinamento da NR 35 deve abordar os seguintes temas:

  • Conceitos básicos de segurança em altura.
  • Riscos de queda em altura.
  • Medidas de proteção contra quedas.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalho em altura.
  • Equipamentos de proteção coletiva (EPC) para trabalho em altura.

A empresa que não fornecer o treinamento da NR 35 estará sujeita a punições, como multas e interdições.

Sim, o treinamento da NR 35 é válido em outra empresa, desde que o conteúdo e a carga horária sejam iguais ou superiores aos exigidos pela norma.

A NR 35 estabelece que o treinamento da NR 35 deve ter carga horária mínima de 8 horas e deve abordar os seguintes temas:

  • Conceitos básicos de segurança em altura.
  • Riscos de queda em altura.
  • Medidas de proteção contra quedas.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalho em altura.
  • Equipamentos de proteção coletiva (EPC) para trabalho em altura.

No caso de mudança de emprego, a nova empresa pode avaliar o treinamento realizado na empresa anterior e, caso considere que o conteúdo e a carga horária sejam suficientes, o trabalhador não precisará realizar um novo treinamento.

No entanto, a nova empresa pode optar por realizar um treinamento complementar para o trabalhador, caso considere necessário.

É importante que o trabalhador mantenha um registro do treinamento da NR 35 realizado, para que possa apresentar à nova empresa, caso necessário.

Resumo:

  • O treinamento da NR 35 é válido em outra empresa, desde que o conteúdo e a carga horária sejam iguais ou superiores aos exigidos pela norma.
  • A nova empresa pode avaliar o treinamento realizado na empresa anterior e, caso considere que o conteúdo e a carga horária sejam suficientes, o trabalhador não precisará realizar um novo treinamento.
  • No entanto, a nova empresa pode optar por realizar um treinamento complementar para o trabalhador, caso considere necessário.
  • Fonte de reprodução:Pinterest

Dicas para aproveitar o treinamento da NR 35 em outra empresa:

  • Mantenha um registro do treinamento realizado, incluindo a data, o conteúdo e a carga horária.
  • Converse com o responsável pelo treinamento na nova empresa sobre a possibilidade de aproveitamento do treinamento realizado na empresa anterior.
  • Esteja aberto a participar de um treinamento complementar, caso necessário.

Além do treinamento, quais outras responsabilidades o empregador tem em relação à NR 35?

Além do treinamento, o empregador tem outras responsabilidades em relação à NR 35, conforme estabelecido na norma.

As principais responsabilidades do empregador são:

  • Elaborar e implementar um plano de trabalho seguro para atividades em altura.
  • Fornecer os EPI e EPC necessários para a realização das atividades em altura.
  • Garantir a manutenção e a inspeção dos EPI e EPC.
  • Supervisionar as atividades em altura.
  • Investigar e registrar todos os acidentes e incidentes relacionados ao trabalho em altura.

Especificamente, o empregador deve realizar as seguintes ações:

  • Identificar e avaliar os riscos de queda em altura.
  • Elaborar um plano de ação para eliminar ou controlar os riscos de queda em altura.
  • Fornecer aos trabalhadores informações e treinamento adequados sobre os riscos de queda em altura e as medidas de prevenção.
  • Providenciar os EPI e EPC necessários para a realização das atividades em altura.
  • Garantir que os EPI e EPC sejam usados ​​corretamente pelos trabalhadores.
  • Supervisionar as atividades em altura para garantir que as medidas de segurança sejam seguidas.
  • Investigar e registrar todos os acidentes e incidentes relacionados ao trabalho em altura.

O empregador que não cumprir as responsabilidades estabelecidas na NR 35 estará sujeito a punições, como multas e interdições.

Aqui estão algumas dicas para que o empregador cumpra suas responsabilidades em relação à NR 35:

  • Contrate um profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho para elaborar e implementar o plano de trabalho seguro para atividades em altura.
  • Forneça aos trabalhadores EPI e EPC de qualidade e que estejam em boas condições de uso.
  • Promova treinamentos periódicos para os trabalhadores sobre segurança em altura.
  • Estabeleça procedimentos de segurança para as atividades em altura e garanta que eles sejam seguidos.
  • Investigue todos os acidentes e incidentes relacionados ao trabalho em altura para identificar as causas e tomar medidas para prevenir que eles aconteçam novamente.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR 35?

A empresa que não cumprir a NR 35 estará sujeita a punições, como multas e interdições.

As multas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o quadro de gradação de multas da NR 28. As multas podem variar de R$ 2.204,54 a R$ 55.274,82, dependendo da gravidade da infração.

Além das multas, a empresa também pode ser interditada, o que significa que ela será proibida de realizar atividades em altura até que as irregularidades sejam sanadas.

A interdição pode ser parcial ou total, dependendo da gravidade da situação. No caso de interdição total, a empresa não poderá realizar qualquer atividade em altura, mesmo que seja para manutenção ou reparo de equipamentos.

A empresa também pode ser responsabilizada civilmente por acidentes relacionados ao trabalho em altura. Isso significa que ela pode ser obrigada a indenizar os trabalhadores que sofrerem lesões ou até mesmo a morte em um acidente.

Aqui estão alguns exemplos de situações em que a empresa pode ser penalizada por não cumprir a NR 35:

  • Não fornecer o treinamento da NR 35 aos trabalhadores que executam atividades em altura.
  • Não fornecer os EPI e EPC necessários para a realização das atividades em altura.
  • Não supervisionar as atividades em altura.
  • Não investigar e registrar todos os acidentes e incidentes relacionados ao trabalho em altura.

Para evitar punições, é importante que as empresas cumpram todas as exigências da NR 35.

Conclusão

A NR 35 não é apenas uma série de regulamentos a serem seguidos, mas uma demonstração clara da preocupação com a vida e a integridade dos trabalhadores que realizam atividades em altura. O treinamento adequado não só capacita o profissional a executar sua função com excelência, mas também o prepara para lidar com situações adversas e inesperadas. Em última análise, investir na formação e capacitação é investir na segurança, prevenindo acidentes e garantindo um ambiente de trabalho mais protegido e harmonioso. Por isso, o treinamento na NR 35 é mais do que uma obrigação; é uma responsabilidade com o bem-estar de todos. Afinal, a segurança deve ser sempre a prioridade número um.

Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Norma_Regulamentadora

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Average Rating

5 Star
0%
4 Star
0%
3 Star
0%
2 Star
0%
1 Star
0%

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Previous post Colagen Max Titanium Tangerina 240g – Melhor Preço e Qualidade
Next post Lentes odontológicas: o que são, como funcionam e quais são os benefícios
Close

texto